Trabalhadores

Horários Escala TPA

Escala Rodiziária Eletrônica

Critérios para Escalação no Rodízio Suplementar

Como regra geral, na ausência de situação ou situações caracterizadas como de força maior, a escalação dos trabalhadores deverá observar o número rodiziário normal, respeitando-se a ordem regular do rodízio.

As escalas destinadas ao atendimento das requisições pelo Rodízio Suplementar deverão observar as normas e os critérios estabelecidos para as situações que caracterizem, expressamente, condições de força maior, devendo sua utilização estar vinculada a uma das hipóteses previstas abaixo e ser devidamente justificada e registrada na respectiva requisição, para fins de controle, transparência e eventual auditoria.

  1. Chuva ou previsão de chuva, devidamente confirmada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) ou por outro órgão ou instituição especializada, que indique probabilidade de chuva igual ou superior a 40% (quarenta por cento).
  2. Retomada ou início de operação após paralisação decorrente de chuvas ou de quebra de equipamentos.
  3. Ocorrência de fenômenos naturais adversos, tais como swell (ondulação marítima) e ventos fortes (strong wind), que possam colocar em risco a embarcação, a carga ou a integridade física dos trabalhadores.
  4. Finalização da operação de carga, incluindo as atividades necessárias ao término do embarque ou desembarque da carga, visando à liberação do navio.
  5. Retomada ou reinício da operação após a realização de manutenção, reparo ou substituição de equipamentos que tenham apresentado falha ou quebra.
  6. Retomada ou reinício da operação após paralisação decorrente de visitas, inspeções ou intervenções de autoridades competentes, tais como Receita Federal, Ministério da Agricultura, ANVISA, Ministério do Trabalho, entre outras.
  7. Navio arribado, de forma forçada ou voluntária, em razão de emergência técnica, operacional ou médica, que demande o início ou a retomada das operações.
  8. Início ou reinício da operação motivado por fila de atracação, indisponibilidade de cais em razão da desatracação de outra embarcação ou por serviços de manutenção no cais, defensas ou demais estruturas necessárias à operação.

Horário de funcionamento e Jornadas de trabalho

O horário de funcionamento do Porto de Suape, fixado pela Autoridade Portuária, se refere a:


I– Para operações portuárias, o funcionamento será 24 horas por dia, todos os dias do ano.
II
– Para atividades administrativas, os horários serão de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30.
III
– O horário administrativo das instalações sob gestão privada fica a critério de suas administrações, devendo ser comunicado formalmente à Autoridade Portuária.

As jornadas de trabalho são estabelecidas nas convenções e acordos coletivos de trabalho desde que em estrita observância à legislação vigente.

TRANSPORTE TPAS

Av. Portuária, S/N, Ilha de Cocaia – Ipojuca – PE | CEP: 55590-000
Sede: (81) 3527-4100 | Escalação: (81) 3224-5717 | Fiscalização: (81) 3527-1783

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