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Identificação de TPA na Portaria do Porto de Suape

13 de dezembro de 2018

FISCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TPA NA PORTARIA DO PORTO COM O CRACHÁ DO OGMO SUAPE OU DOCUMENTO COM FOTO

 Aos

Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Suape.

Devido à grande quantidade de trabalhadores que comparecem no Porto de Suape, sem portar nenhum tipo de documento de identificação.

01 –   Informamos que a partir das próximas operações portuárias, os trabalhadores escalados deverão comparecer na Portaria de Controle PC-01 do Porto de Suape, portando o crachá de identificação expedido pelo OGMO Suape ou documento de identificação com foto;

02 –   Esclarecemos que o trabalhador que não apresentar e não se identificar através do crachá ou documento de identificação com foto aos Guardas Portuários na Portaria de Controle PC-01, não receberão a liberação de acesso ao Porto de Suape, ficando impedido de comparecer ao local de trabalho;

03 –   Adiantamos que a ausência do trabalhador escalado no local de trabalho é considerada falta por causar transtorno nas operações portuárias e deixar a equipe ou terno de trabalhadores incompleto;

04 –   Lembramos que os crachás de identificação de TPA expedido pelo OGMO Suape, são fornecidos aos trabalhadores portuários avulsos, sem nenhum custo ou desconto no contracheque, conforme OF/PRT 6º CODIN/GABINETE/AFEG Nº032/2011 Representação nº 1146.2010.06.000/1.

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