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Operacional
Identificação de TPA na Portaria do Porto de Suape
13 de dezembro de 2018
FISCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TPA NA PORTARIA DO PORTO COM O CRACHÁ DO OGMO SUAPE OU DOCUMENTO COM FOTO
Aos
Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Suape.
Devido à grande quantidade de trabalhadores que comparecem no Porto de Suape, sem portar nenhum tipo de documento de identificação.
01 – Informamos que a partir das próximas operações portuárias, os trabalhadores escalados deverão comparecer na Portaria de Controle PC-01 do Porto de Suape, portando o crachá de identificação expedido pelo OGMO Suape ou documento de identificação com foto;
02 – Esclarecemos que o trabalhador que não apresentar e não se identificar através do crachá ou documento de identificação com foto aos Guardas Portuários na Portaria de Controle PC-01, não receberão a liberação de acesso ao Porto de Suape, ficando impedido de comparecer ao local de trabalho;
03 – Adiantamos que a ausência do trabalhador escalado no local de trabalho é considerada falta por causar transtorno nas operações portuárias e deixar a equipe ou terno de trabalhadores incompleto;
04 – Lembramos que os crachás de identificação de TPA expedido pelo OGMO Suape, são fornecidos aos trabalhadores portuários avulsos, sem nenhum custo ou desconto no contracheque, conforme OF/PRT 6º CODIN/GABINETE/AFEG Nº032/2011 Representação nº 1146.2010.06.000/1.
Av. Portuária, S/N, Ilha de Cocaia – Ipojuca – PE | CEP: 55590-000
Sede: (81) 3527-4100 | Escalação: (81) 3224-5717 | Fiscalização: (81) 3527-1783
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